Nos últimos dias, o Brasil vem ouvindo em todos os meios de comunicação a respeito do projeto de lei de iniciativa popular conhecido como “Ficha Limpa”, que altera a lei de inelegibilidades para vetar o registro de candidaturas às eleições de políticos condenadas por um rol de crimes, ainda que não tenha transitado em julgado a sentença condenatória.
A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e de entidades como CNBB, OAB, CUT, entre outras, conseguiu amealhar em todo o país mais de um milhão de assinaturas, que foram entregues à Camara dos Deputados, para apreciação do projeto. A tramitação, de início, foi lenta, conforme de praxe. Contudo, após muitos dos deputados federais terem encampado o projeto, proposto emendas e outros destaques, ele foi aprovado pelo plenário na última quarta-feira, dia 12, e encaminhado ao Senado da República.
Não há dúvidas de que a mobilização popular para moralização da política é algo absolutamente importante, num país que é tomado pela corrupção, de Norte a Sul e de Leste a Oeste. Entretanto, há que se destacar que muitas das pessoas que assinaram o documento sequer sabiam o que estavam assinando. Certa feita, na Delegacia, fui abordado por uma das empregadas terceirizadas que cuidam da limpeza, que carregava um “abaixo-assinado”, e me pediu para assiná-lo. Questionei sobre o que era a proposta, e fui informado que era sobre o tal Ficha Limpa. Ela disse, ainda, que sua filha havia recebido os papéis na escola, e que ganharia alguns pontos se conseguisse arrumar algumas assinaturas. Eis um dos casos, apenas. Como esses, muitos devem haver pelo Brasil.
Entretanto, há pessoas que, esclarecidas e entendidas, assinaram de bom grado e boa-fé a proposta, anseando por uma melhoria na qualidade dos administradores e políticos do Brasil.
A discussão recente é se, caso seja aprovada pelo Senado e sancionado pelo Presidente Lula, a lei valerá já para as eleições deste ano. Algumas vozes têm se levantado no sentido de que será possível a aplicação em 2010, enquanto outras dizem que o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Em homenagem ao princípio da presunção da constitucionalidade da norma, quando sancionada e entrar em vigor, creio que o projeto não possa ser aplicado às eleições de 2010, pois a regra constitucional é clara e, ainda que não altere diretamente o processo eleitoral, a lei Ficha Limpa traz a ele consequências que podem alterar as regras do jogo antes do prazo que a Carta Magna Estabelece.
Contudo, o debate principal em torno do projeto será exatamente quanto a sua constitucionalidade. Isso porque a Constituição traz, no rol dos direitos e garantias fundamentais, o que chamamos de princípio da presunção de inocência ou princípio da não-culpabilidade. Na Constituição brasileira, o princípio, que está diretamente vinculado à esfera penal, está insculpido no inciso LVII do artigo 5º, que dispõe:
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Apesar de estar ligado ao direito penal, o princípio da presunção de inocência vem sendo aplicado sistematicamente em todos os ramos do direito. Isso porque a sanção penal é a mais gravosa dentre as sanções e, se for ela afastada, afasta todas as demais. No direito eleitoral, a não-culpabilidade deverá ser, também, observada quanto às infrações penais, sem sombra de dúvida.
O fato de um cidadão não ser considerado culpado, em síntese, quer dizer que a lei e a justiça não considera que ele tenha praticado determinado crime, mantendo intocados todos os seus direitos que decorrem de seu estado de inocência na esfera penal.
O projeto Ficha Limpa, entretanto, vem esbarrar nesse princípio, porque estabelece que, mesmo antes de condenado definitivamente, em sentença transitada em julgado (da qual não caiba mais recurso), o cidadão não poderá concorrer as eleições. E isso é extremamente gravoso para todo o ordenamento jurídico brasileiro, pois cria uma situação de insegurança jurídica quanto ao livre gozo de certos direitos.
A Constituição de 1988 possui dois termos que têm aplicação absoluta: “todos” e “ninguém”. Ao estabelecer, no caput do artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei”, a própria Constituição veda qualquer distinção ou discriminação entre as pessoas. Ao registrar que “ninguém será considerado culpado”, a Carta Magna exalta a presunção de inocência ao gozo de todos os cidadãos, independentemente de sua condição política ou social. A lei infraconstitucional, portanto, não pode criar distinções onde a Constituição não as estatui, que é o exatamente o que o projeto Ficha Limpa quer implantar.
O próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a condenação criminal, efetivamente, somente vale quando transitada em julgado, para todos os seus efeitos. Candidatos que respondem a ações criminais já foram admitidos em concurso público, por força de mandados de segurança concedidos pelo Pretório Excelso. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se manifestou diversas vezes pela ampla aplicação do princípio da presunção de inocência.
Outra crítica importante diz respeito à independência dos órgãos acusadores. Infelizmente, no Brasil, o Ministério Público ainda está longe de ser um órgão absolutamente independente e imparcial. Muitas de suas denúncias são fundadas em questões políticas e perseguições aos agentes públicos. Mesmo existindo grandes procuradores e promotores, que exercem com maestria seu munus, ainda há aqueles que propõem denúncias motivadas por interesses pessoais.
Certamente, se transformado em norma jurídica, será arguida a inconstitucionalidade do projeto Ficha Limpa junto ao Supremo Tribunal Federal. Pelo atual entendimento do Pretório, não tenho dúvidas que a vedação da candidatura a candidatos que tenham contra si condenação não transitada em julgado, será derrubada pelos Ministros, em homenagem ao princípio da não-culpabilidade, que merece aplicação ampla a todos os cidadãos.
A melhoria e a moralização na Política brasileira, sem dúvida, passa pela conscientização do eleitor, e não por projetos que tolham o exercício livre de direitos e garantias a todos previstos pela Constituição da República.
PS.: Antes que digam que estou aqui defendendo políticos corruptos, cumpre-me esclarecer que, desde as eleições de 2008, estou afastado da militância política. A corrupção política é repugnante, e deve ser de imediato afastada da vida pública brasileira. Contudo, o que é mais repugnante, ainda, é o cerceamento do exercício de direitos fundamentais que a Constituição garante a todos. Apesar de ser negativo no que diz respeito à inelegibilidade dos condenados antes do trânsito em julgado da sentença, em alguns casos, o projeto possui alguns pontos positivos, que pretendo abordar aqui em breve.