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Datafolha aponta Dilma empatada com Serra

A semana começou com o resultado de mais uma pesquisa eleitoral. Segundo o Datafolha, Serra e Dilma aparecem empatados com 37% das intenções de voto, enquanto Marina Silva mantém o índice de 12% da preferência dos eleitores entrevistados. Desde o início da sistemática campanha eleitoral antecipada promovida por Lula em favor de Dilma, a pré-candidata petista subiu consideravelmente nas intenções de voto, em todos os institutos de pesquisa. Serra, por sua vez, vem caindo na mesma velocidade, apesar de ter liderado o placar em todas as pesquisas anteriores.

A pré-candidata Marina Silva (PV-AC) vem mantendo o terceiro lugar, oscilando nas proximidades dos 12 pontos percentuais. Entretanto, creio que com o passar da campanha, Marina Silva venha a se fortalecer na campanha eleitoral, pois muitos são os que estão preocupados de fato com as questões importantes quanto à agenda ambiental e social do país.

Em conversas com colegas universitários, percebo que muitos estão mudando suas intenções de voto. Migram de Serra e Dilma para Marina. E, por certo, eis aí um grupo social que tem grande poder de influenciar outros grupos, tais como familiares, amigos, entre outros.

Assim será, por enquanto, a campanha de Marina. E, apesar do cenário plebiscitário que vem se desenhando atualmente para o pleito de outubro, acredito que muita coisa há de mudar até lá.

Provas e mais provas

Somente passando para dizer aos queridos leitores que hoje, infelizmente, não pude atualizar o blog. Foi dia de assembleia no Fórum da Barra Funda, para informações sobre portaria do presidente do TRT da 2ª Região sobre o movimento grevista. E, de quebra, amanhã tenho nada menos que quatro provas. Portanto, atualização mesmo, só amanhã.

Hoje foi dia de conferir a repercussão da aprovação do Ficha Limpa pelo Senado, a toque de caixa e em tempo recorde, para colaborar com a imagem de bons moços dos nossos queridos parlamentares. Para cenas dos próximos capítulos, prevejo Lula fazendo grande estardalhaço para sancionar esse absurdo, como se fosse o grande defensor da ética do País, e como se o seu partido fosse tão preocupado assim com a moralidade no trato da coisa pública. Adicione-se, a isso, uma boa dose de propaganda antecipada a Dilma Rousseff, a terrorista.

Na canetada de Lula muitos dos seus 40 ladrões serão enquadrados como fichas sujas, mesmo sem suas condenações transitadas em julgado. Infelizmente, pois isso fere brutalmente a Constituição da República. É quase um estupro institucional.

Por melhores intenções que tenha o projeto, não pode e não merece prosperar, pois é absolutamente inconstitucional. E, vez por todas, constitucionalidade não se negocia.

Projeto Ficha Limpa é aprovado no Senado

Não esperava tão cedo falar mais sobre o projeto Ficha Limpa por aqui. Entretanto, na tarde de hoje, em tempo recorde e da forma mais demagógica possível, o citado projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e também no plenário da Casa, em mais uma flagrante afronta à Carta Constitucional da República.

Por mero “acordo de líderes” os senhores senadores inobservaram a pauta das votações da Casa, e passaram um projeto que é frontalmente contrário ao princípio da presunção de inocência, garantia constitucional prevista no artigo 5º., LVII da Carta Magna. A pauta do Senado está trancada por medidas provisórias e por matérias com tramitação em regime de urgência. Mesmo assim, por conchavo político, foi desrespeitada para votação do texto.

Além disso, a votação – que se deu a toque de caixa – incluiu alteração no projeto o que, em tese, deveria determinar sua devolução à Câmara, para apreciação da emenda. Entretanto, o projeto segue à Presidência da República, para sanção do presidente Lula. Assim, além da inconstitucionalidade material (a própria afronta à Constituição), o projeto está viciado por inconstitucionalidade formal (inobservância da pauta de votação e não apreciação da emenda aprovada pela Casa iniciadora, a Câmara).

É inegável a importância da participação popular na vida política do país, inclusive, se necessário, utilizando de todos os meios disponíveis, inclusive da proposição de leis de iniciativa popular. Os movimentos que incentivaram a apresentação do projeto Ficha Limpa estão de parabéns pela belíssima mobilização. Porém, por melhores que sejam as intenções e por mais importante que possa parecer a matéria, a constitucionalidade de qualquer projeto é inegociável. A ruína da democracia começa com o paulatino desrespeito às garantias constitucionais. Por certo, se arguida, a inconstitucionalidade do texto aprovado – caso seja sancionado – será proclamada pelo Supremo Tribunal Federal que, inclusive, já tem decisões anteriores nesse sentido (vide ADPF 144).

Guardadas as devidas proporções, é plenamente comparável a mobilização popular e a aprovação do Ficha Limpa a um fictício projeto de iniciativa do povo que tenha por escopo instituir, por exemplo, a prisão perpétua no País. Poderia haver milhões e milhões de assinaturas, porém ele jamais prosperaria, não obstante todo o clamor popular que ele poderia ensejar. A semelhança entre os dois, no caso, é que tanto a presunção de inocência quanto a vedação de penas de caráter perpétuo são garantias constitucionais previstas em cláusulas pétreas da Carta da República.

A fome e a barriga cheia

“Tio, me dá um trocado?”, frase comum de ser ouvida nas ruas de São Paulo. Não só de São Paulo, mas de qualquer lugar do Brasil e e tantos outros do mundo, já que a miséria, infelizmente, é generalizada. Em resposta, alguns dão com desconfiança, pensando se o garoto ou garota, homem ou mulher, vai de fato usar o trocado para comprar comida e saciar sua fome. Outros dão liberalmente, como se um ou dois reais que lhes saem dos bolsos não fizessem falta e que, por ter ajudado, o que faria o recebedor do dinheiro com ele não lhe importasse mais. Outros, ainda, sequer dão alguma coisa, passando ao largo e não refletindo sobre a real ou eventual necessidade de quem vai às ruas perambular à procura de algo para comer.

Numa dessas passagens de pedidos e dinheiros, certa feita, me deparei com um garoto franzino, de seus, no máximo, quinze anos de idade. Estava ele sentado no chão, em um dos tantos terminais de ônibus da capital, e pedia aos transeuntes que lhe dessem algo. Não, ele não pedia dinheiro nem sequer um trocadinho que seja. Pedia algo para comer, pois estava com fome. Enquanto estava na fila, percebi que a todos que ali chegavam aquele garoto, maltrapilho e maltratado pela vida, pelas oportunidades de que ela lhe privara, pedia um lanche, um salgado, alguma coisa para comer.

A reação das pessoas diante dessa situação era das mais diversas: uns olhavam, outros nem davam bola, outros se confrangiam pela situação do menino. Uns o tinham por usuário de drogas, outros diziam que não. Porém o bate-papo das pessoas não mataria a fome do menino, se realmente ele a tivesse.

Instantes depois, enquanto observava aquela argumentação dos populares sobre os prós e contras em ajudar o garoto, eis que surge uma senhora, possivelmente de barriga cheia. Ela traz nas mãos um saquinho, e entrega ao pobre menino. Ao abrir o invólucro, o garoto saca dele uma coxinha e a devora como se não mais houvessem coxinhas na terra. Depois de comer, à vista de todos na fila, agradece à senhora, porém se queixa que ainda está com fome.

Aquele menino saiu dali. Para onde foi, não sei. Mas sei que, para onde eu fui, me pus a pensar sobre aquela situação. Pensei em quantas pessoas têm pão com fartura em sua mesa, enquanto outros tantos têm fome e nada mais que migalhas para comer. Num país de riquezas tantas, não é aceitável que no século 21 ainda tenhamos que conviver com situações de miséria e degradação, que levam garotos a mendigarem o pão, enquanto deveriam estar na escola. Diante de mim, o paradoxo: a fome do menino e a barriga cheia daqueles que, podendo, nada fazem para ajudá-lo.

O projeto Ficha Limpa: motivação política?

Terminando a série de divagações a respeito do projeto chamado Ficha Limpa, quero abordar a respeito de sua motivação absolutamente política. Por ser um projeto de lei de iniciativa popular, os nobres parlamentares não se preocuparam em formulá-lo, tampouco se deram ao cuidado de, ao perceberem a movimentação que havia na sociedade civil para a aprovação de projeto dessa natureza, assinaram a proposição e se empenharam em providenciar seu andamento célere. Só lembrando que é muito mais fácil que um deputado apenas proponha um projeto de lei do que mobilizar mais de um milhão de cidadãos, em diversos estados da Federação, para subscrevê-lo e encaminhar à apreciação do Legislativo, na forma da Constituição.

Como todos acompanharam a tramitação do projeto, houve certa leniência por parte da Câmara dos Deputados em dar andamento na proposição. Ora era a questão das assinaturas, ora era outro entrave que se apresentava no caminho do projeto. Ao perceberem o clamor popular pelo projeto, alguns dos parlamentares deram jeito de, suprindo a questão da iniciativa, encamparem o projeto e providenciarem seu andamento.

Aprovado na Câmara, no Senado já foi dito que a aprovação do Ficha Limpa não é interesse do governo, e sim da sociedade. Na verdade, não é interesse nem do governo e nem da oposição. A verdade é que a poucos parlamentares de fato interessa a aprovação de projeto nesse sentido, salvo se considerarmos que 2010 é ano de eleições e que, ao se posicionarem contrários ao projeto, os próprios deputados candidatos à reeleição podem ter dado um tiro no próprio pé. A mídia, cumprindo seu dever em informar e manter informado o povo, faz questão de propagar aos quatro ventos os nomes daqueles políticos contrários ao projeto.

É verdade, também, que no ritmo que anda a coisa, dificilmente o Ficha Limpa será aplicado no pleito de 2010, se sancionado antes das eleições. O TSE há de entender que somente em 2012 o projeto valerá. Daqui até lá, entretanto, muita água vai passar por baixo da rampa do Congresso e alguém já terá suscitado a inconstitucionalidade da lei no que tange ao desrespeito ao princípio da presunção de inocência. Se for mantido o entendimento da maioria dos Ministros da Suprema Corte, a inconstitucionalidade será declarada e o dispositivo perderá sua eficácia.

A moral da história, então, não poderá ser outra. Os congressistas aprovam, o presidente sanciona, eles ficam bem na foto com o eleitorado – em sua boa parte alienado – e passam a bola para o Judiciário. O Supremo, cumprindo sua sagrada missão de Guardião da Constituição, declara a inconstitucionalidade da lei e ela perde sua eficácia. O povão, então, bota a culpa na Justiça que não é boa e nada faz de bom para o País. Não se dá conta o povo, entretanto, que ao interpretar a Constituição e garantir sua correta aplicação, o Supremo defende a própria Sociedade.

Basta esperar para ver.

Aprendendo a ler

O marco final do período denominado pré-História foi a invenção da escrita. A partir do momento em que o homem aprendeu a expressar suas ideias não mais por desenhos nas pedras e nas cavernas, e sim por meio de representações gráficas dos fonemas que sua voz formava, surgiu a palavra escrita, como forma de eternizar feitos, ações, sentimentos, pensamentos, entre outras manifestações da profícua mente humana. Entretanto, após seis milênios, aproximadamente, do domínio da arte de escrever, e depois de uma produção literária vastíssima, o homem vem desaprendendo a origem e o fim da escrita: a leitura.

Não é de surpreender que, nos últimos anos, crianças e jovens sequer saibam ler e escrever direito. Segundo dados do IBOPE, no Brasil, o número de analfabetos funcionais, aqueles que, mesmo tendo condições de minimamente decodificar os símbolos da escrita não conseguem desenvolver a habilidade de interpretar e compreender um texto, somados aos completamente analfabetos, 75% da população não dominam com habilidade a linguagem codificada. De boa parte dos outros 25%, o grande problema reside na ausência da leitura, hábito que vem sendo abandonado paulatinamente, conforme o correr dos anos.

Se, por um lado, a internet veio ajudar na democratização da produção literária, seja pela propagação de e-books, seja pela possibilidade de meros anônimos divulgar na rede seus conhecimentos e textos, através de blogs, sites, etc., por outro lado ela tem contribuído seriamente para o abandono da norma culta. O internetês, passo a passo, vem substituindo a língua portuguesa correta, a última flor do Lácio, inserindo na população uma espécie de norma paralela. Não que, no ambiente virtual, seja de todo errado o uso de códigos apropriados, pelo contrário. Porém essa linguagem paralela não pode ultrapassar a fronteira do que é virtual e adentrar no mundo real, suprimindo e substituindo a linguagem em sua norma oficial.

Por certo a língua portuguesa não é das mais fáceis. Símbolos distintos para transmitir o mesmo fonema é apenas uma das dificuldades que podemos apontar no idioma, além de regras e exceções que exigem raciocínio para serem corretamente usadas.

Contudo, a melhor forma de se dominar a língua ainda é a leitura. O bom leitor, naturalmente, tende a ser um bom escritor, dominando as normas gramaticais e ortográficas. Se não por saber como se escreve, pelo menos por distinguir a estética das palavras. Estranho é, de fato. Porém, nada há de mais urgente para o povo brasileiro que, como fizeram os povos antigos, novamente, aprenda ele a ler. E a leitura não tem que ser pesada. Tem que ser lúdica. No dizer de Rubem Alves, a leitura é uma brincadeira, pois “um livro é um brinquedo feito com letras”.

A partir da próxima semana, às terças-feiras, o carrinhodepipoca.com indicará um bom livro a seus leitores.

Algumas outras ideias sobre o projeto Ficha Limpa

Nos últimos dias, tenho ponderado aqui sobre o Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular que visa alterar a lei de inelegibilidades para tornar impedidos de serem votados cidadãos que tenham contra si condenações criminais ainda não transitadas em julgado, ferindo, assim, o princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição da República.

Alguns dos favoráveis ao Ficha Limpa têm pregado que o princípio da presunção de inocência não se aplica ao candidato, ao cidadão que é político, mas somente ao cidadão comum, à pessoa “do povo”, por assim dizer. Defender esse absurdo é simplesmente uma aberração jurídica e um tapa na cara do legislador constituinte.

Como disse em um post anterior, ao usar as palavras “todos” e “ninguém”, a Constituição não faz quaisquer distinções entre uns e outros cidadãos, independentemente do cargo que ocupe ou que queira ocupar. A Constituição e a legislação que dela decorre prevê que, inclusive, nas situações em que a própria União seja parte em processos ou litígios com outros cidadãos, ela está em pé de igualdade com os particulares. Alguns juristas, inclusive, defendem que a igualdade entre os cidadãos e o Estado deve ser tão absoluta a ponto de serem inconstitucionais os prazos dobrados e quadruplicados que os entes públicos têm para contestar e recorrer em processos judiciais.

Concluo, então, que se a Constituição prevê a mais absoluta igualdade entre todos perante a lei, e que ninguém deve ser considerado culpado sem que antes transite em julgado contra si alguma sentença condenatória, esses direitos são absolutos e devem repercutir em todas as esferas, uma vez que não existe limitação constitucional para seu exercício. Portanto, a presunção de inocência é plenamente aplicável aos candidatos a cargos eletivos que não tenham seus direitos políticos atingidos por outra sanção judicial que não as de natureza penal.

Outro frequente argumento dos defensores do projeto dá conta de que, ao ser aprovado na Câmara, como já o foi, a proposição passou pelo crivo da constitucionalidade. De fato, dentro do processo legislativo, o projeto foi aprovado quanto à constitucionalidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, que deu seu aval ao projeto por, na concepção dos senhores deputados, não ofender à Constituição. Ao ser encaminhado ao Senado, o projeto, novamente, passará pela análise parlamentar sobre sua adequação à Carta Magna. Se aprovado, será enviado ao Presidente da República, que o sancionará ou vetará, se o julgar inconstitucional ou contrário aos interesses públicos. Se houver o veto, poderá o Congresso Nacional derrubá-lo, promulgando, assim, a lei.

Sancionada ou promulgada, a lei passa a valer e sua aplicação às eleições de 2010 ficará condicionada ao entendimento que o Tribunal Superior Eleitoral tenha sobre a matéria. De toda forma, ao ser aprovada, a lei passa a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio, pois goza de presunção da sua constitucionalidade.

Entretanto, o “crivo da constitucionalidade” definitivo e efetivo não é exercido pelo Legislativo e nem pelo Executivo. A função de guardião da Constituição incumbe, em controle concentrado, ao Supremo Tribunal Federal. Se provocado, o Pretório Excelso poderá entender pela inconstitucionalidade do dispositivo que viola o princípio da presunção de inocência. Assim, definitivamente, a lei poderá ter sua eficácia limitada e ser adequada àquilo que a Carta Magna prevê sobre o princípio da não-culpabilidade.

Marina lança pré-candidatura no Rio

Sem saber que ontem seria o lançamento da pré-candidatura da senadora Marina Silva (PV/AC) ao Planalto, em um dos posts de ontem mencionei seu nome, como se fosse uma possível “terceira via” ao cenário plebiscitário que a eleição presidencial vem tomando neste ano. Longe da agitação e dos holofotes de Brasília, Marina foi às bases, junto à militância, para lançar seu nome à corrida eleitoral de outubro. Nomes notáveis da política e arte nacionais estiveram presentes no evento, tais como o ex-ministro Gilberto Gil, o deputado federal e pré-candidato ao governo do Rio Fernando Gabeira, a fantástica cantora Adriana Calcanhoto, dentre outras personalidades.

Desde que anunciou seu interesse em concorrer às eleições, Marina me pareceu um bom nome para o voto. Por seu passado sofrido nos seringais da Amazônia, por sua carreira política limpa e isenta de máculas (seria a tal ficha limpa?), por sua postura correta e mundialmente premiada quanto às questões ambientais e por seu testemunho cristão autêntico, sem que, com isso, tente interferir na laicidade do Estado e impor goela abaixo dos governados conceitos religiosos pré-fabricados e, muitas vezes, preconceituosos.

A pesquisa Vox Populi, divulgada no último fim de semana, apontou Marina com 8% de intenção dos votos, com margem de erro de 2,2 pontos, para mais ou para menos, contra 5%, na pesquisa anterior. Enquanto isso, Dilma e Serra se isolam na ponta, traçando o cenário de um possível segundo turno entre petistas e tucanos, entre governo e oposição.

Infelizmente, inobstante sua plataforma séria e comprometida, a candidatura de Marina dificilmente emplacará. O melhor de seus palanques está no Rio de Janeiro, onde Gabeira disputará o governo estadual, contra o atual governador Sérgio Cabral Filho (PMDB). Nos demais estados, a infiltração da campanha de Marina será pouco menor, face à pouca expressão do PV nas outras unidades da Federação. Certamente a militância, nas bases, fará sua parte. A nós cabe confrontar as ideias que serão ventiladas na campanha eleitoral que vem pela frente e não temer eventuais mudanças que podem surgir pela conscientização do povo brasileiro da necessidade de um novo projeto político para o País.

Assim espero. Amém.

Vox Populi afirma: Dilma ultrapassa Serra em pesquisa eleitoral

Vox Populi, vox Dei, diz o adágio, ou seja, “a voz do povo é a voz de Deus”. Faltando pouco mais de 4 meses para as eleições presidenciais, a imprensa divulgou, ontem, resultado de pesquisa que aponta Dilma e Serra tecnicamente empatados nas simulações para o 1º turno, com a pré-candidata petista três pontos à frente do tucano ex-governador do estado de São Paulo.

O cenário era previsível, e a virada de Dilma vem se desenhando desde as últimas sondagens. Isso graças ao uso da máquina pública que, descaradamente, Lula vem fazendo desde que escolheu a ex-ministra chefe da Casa Civil para sua sucessora. A oposição, entretanto, por meio de ações judiciais propostas junto ao TSE, tenta barrar a evidente legalidade frente à campanha eleitoral extemporânea, inclusive já tendo obtido êxito quanto a multas aplicadas ao PT, a Dilma e ao próprio presidente Lula, além da suspensão de exibição de propaganda partidária na TV, no primeiro semestre de 2011.

Na última quinta-feira, foi ao ar o programa partidário do PT, no qual Lula fez a absurda comparação de Dilma com o ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela. A intenção do programa foi clara: impulsionar a candidatura de Dilma, que apareceu em quase todo o tempo de exibição na TV, ao Palácio do Planalto.

E, assim, vai se desenhando mais uma campanha política no Brasil: de um lado, a situação usa a máquina para tornar musculosa a candidatura de sua escolhida; do outro, a oposição sistematicamente bate às portas do Judiciário, exigindo a cessação da campanha antecipada e a punição daqueles que são responsáveis por ela. Lula passa por cima da legislação eleitoral e não dá a mínima para os ministros do TSE.

Posso dizer que, em 2010, está muito difícil escolher em quem votar. Com um pleito absolutamente plebiscitário, de um lado Dilma, do outro Serra, infelizmente outros projetos, como, por exemplo, o de Marina Silva, tornam-se inviáveis. Por causa disso, homens sérios como Cristóvam Buarque e Pedro Simon desistiram de seus projetos para o País, já que seus partidos, via de regra, encontram-se de mãos dadas com um ou outro lado da política atual. No meio dessa salada, infelizmente, fica o povo. Sem saber em quem votar, sem saber em quem confiar e sem entender perfeitamente o que os nossos candidatos querem dizer nessa campanha que já começa conturbada.

O mais triste de tudo é saber que, do jeito que as coisas se encaminham, a voz do povo nas urnas vai repercutir aquilo que o Vox Populi agora já diz que vai acontecer.

Foto: Fred Chalub / Diário de São Paulo

Algumas outras ponderações sobre o projeto “Ficha Limpa”

No post de ontem, abordei questões atinentes à inconstitucionalidade que me parece haver no projeto de lei de iniciativa popular apelidado de “Ficha Limpa” pela sociedade e pela imprensa brasileira. O tema, por si só, é um tanto quanto polêmico, já que, se aprovado, o projeto trará substanciais alterações na cena política nacional, até que lhe seja retirada a eficácia por decisão do Supremo Tribunal Federal que, por certo, há de reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo que torna inelegíveis os candidatos que tenham contra si condenação criminal ainda não transitada em julgado.

Devido ao grau de envolvimento da sociedade no projeto, já que mais de um milhão de brasileiros o subscreveram (alguns sem sequer saber o que assinavam), assim como inúmeras associações e setores da sociedade civil encamparam a ideia, a pressão popular que se fez sobre a classe política foi enorme. E, como estamos em ano de eleições, só se fossem loucos os nobres deputados federais se negariam a votar um projeto que, na prática, é um tiro no pé de muitos deles.

Há algum tempo venho acessando o site do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, responsável por essa mobilização. Surpeendeu-me ver, naquele site, artigos de célebres juristas brasileiros que levantam sua voz quanto à restrição da aplicação do princípio da não-culpabilidade ou da presunção de inocência, afirmando que ele não se aplica às questões atinentes à inelegibilidade de candidatos em eleições.

Menos célebres e conhecidos são alguns “juristas”, alguns deles acadêmicos de Direito, como eu, e outros advogados militantes, pós-graduados e semelhantes também se manifestaram no site, uns com opiniões contrárias ao projeto e outros (a maioria, confesso), com opiniões favoráveis. Questões importantes se levantam frente a esse projeto, e tentarei abordar algumas aqui neste espaço.

Um desses questionamentos diz respeito à não aplicação do princípio da não-culpabilidade quanto a outros ramos do Direito que não o penal. Em artigo no referido site, subscrito por importantes juristas, dentre eles o ilustre professor Celso Antônio Bandeira de Melo, sinteticamente, afirma-se que, por exemplo, no Direito do Trabalho, se a aplicação do citado princípio fosse absoluta, não poderia o empregador demitir o empregado que cometeu furto, até que se transite em julgado a sentença criminal. Discordo e explico: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, elenca as causas de demissão do trabalhador sem justa causa, sendo a primeira delas, exatamente, o ato de improbidade. Ao dizer “ato de improbidade”, a CLT não discrimina o que seriam tais atos. Ato ímprobo nem sempre é ato criminoso, pois pode haver ato de improbidade sem a respectiva tipificação legal.

É evidente que o empregador não pode e nem deve aguardar o trânsito em julgado da sentença que condene seu empregador, por exemplo, pela prática de furto. Contudo, sua demissão por esse fato deve ser devidamente comprovada. A jurisprudência trabalhista tem sido unânime no sentido de que não cabe a dispensa por justa causa do empregado quando não haja prova robusta da existência do ato motivador e de sua autoria atribuída àquele empregado. Essa prova deve ser feita em juízo, ou mediante inquérito administrativo ou judicial justamente instaurado para apuração cabal do fato. Cabe dizer, inclusive, que, em caso de não configuração da justa causa para a demissão, seja pela inexistência do fato, seja por sua não comprovação, o empregado fará jus às verbas rescisórias, seguro desemprego e multa fundiária, além de indenização pelo dano moral, na extensão em que foi causado.

No mesmo artigo, os subscritores aduzem que a inelegibilidade, nos casos previstos pelo projeto, não seria pena, e sim medida preventiva. Novamente, discordo. Tornar alguém inelegível a cargo público eletivo, graças a condenação ainda não transitada em julgado, é restringir o exercício dos direitos políticos a um cidadão que não os perdeu nem os teve suspensos. Entendo que a perda ou suspensão dos direitos políticos, nas hipóteses em que a Constituição as admite, reveste-se do caráter de pena, pois o cidadão não os poderá exercer plenamente. Basicamente, o pleno exercício dos direitos políticos dá ao cidadão dois direitos distintos: o de votar e o de ser votado. Tolher de alguém um desses direitos é limitar o livre exercício dos direitos políticos, o que, pelo próprio espírito da Constituição, tem o condão de penalizar e punir. Isso, portanto, seria a antecipação de uma parte da pena, e não somente uma medida preventiva, conforme querem fazer crer os nobres juristas.

Outra ideia ventilada no artigo postado diz respeito à inelegibilidade reflexa, ou seja, à impossibilidade de candidatura e eleição de pessoas que estejam sob determinadas circunstâncias, como, por exemplo, em caso de parentesco de titulares de cargo eletivo na jurisdição para a qual a pessoa deseja ser candidata a algo. É evidente que a inelegibilidade reflexa não é punição, e sua aplicação, prevista na própria Constituição Federal, não tem o escopo de punir ninguém, até porque essas pessoas, em tese, não precisam ter praticado ato ilícito para que sejam inelegíveis. A inelegibilidade pela via reflexa nada mais é que um instrumento previsto na Carta Magna para evitar o abuso do poder político e da influência que os titulares dos cargos podem exercer sobre uma eleição em que um parente seu seja candidato. Essa inelegibilidade, contudo, está muito distante da que o projeto Ficha Limpa deseja inserir no ordenamento jurídico pátrio, uma vez que não restringe o exercício do direito de ser votado por imposição legal, mas é uma vedação constitucional ligada às relações que o candidato tenha com alguém que já é investido em cargo eletivo.

De igual forma, por exemplo, juízes, membros do Ministério Público, servidores da Justiça Eleitoral, analfabetos, entre outros, são inelegíveis, não por terem praticado ato x ou y e, por isso, não serem considerados absolutamente inocentes, mas porque sua condição profissional ou social veda-lhes o acesso ao direito de ser votado em eleições. Essas inelegibilidades estão mui distantes, também, da que pretende o projeto implantar, pois não atinge, em absoluto, o livre exercício de nenhum direito ou garantia fundamental previstos na Constituição, principalmente o direito de ser considerado inocente até que se transite em juulgado sentença penal condenatória que haja contra si.

Prosseguirei, nos próximos dias, falando sobre o tema aqui no carrinhodepipoca.com.

Bom domingo a todos!

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