CCJ da Câmara aprova fim do controle externo da atividade policial
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje (26), a proposta de emenda à Constituição 381/2009, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que, em síntese, cria o Conselho Nacional de Polícia, define seu funcionamento e acaba com o controle externo da atividade policial, hoje exercido pelo Ministério Público.
Merece destaque o projeto, uma vez que, na atual estrutura constitucional, as polícias judiciárias, ou seja, as polícias civis dos estados e do Distrito Federal e a Polícia Federal, permanecem sob vigilância e controle externo do Ministério Público, uma dentre as muitas atribuições que a Constituição de 1988 deu ao órgão, inchando sua competência institucional e tornando-o, basicamente, um quarto poder do Estado de Direito.
Como fruto desse “controle externo”, o Ministério Público, muitas vezes, age como se fosse o dono da investigação criminal e, pior ainda, como se fosse o dono da polícia judiciária. Entretanto, por definição doutrinária e atribuição constitucional, cumpre à polícia judiciária a apuração das infrações penais, sua autoria, materialidade, motivações e circunstâncias, dentre outros desideratos que lhe impõe a legislação infraconstitucional. Ao querer para si o inquérito policial, a investigação criminal e o controle externo da atividade da polícia judiciária, o Ministério Público invade a seara de competência policial e, sob o disfarce do controle externo, praticamente conduz a totalidade da persecução penal na fase inquisitória.
O cerne da proposição apresentada diz respeito à criação do Conselho Nacional de Polícia, composto por delegados de polícia, magistrados, membro do Ministério Público, advogados e cidadãos. Tal órgão, nos moldes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, será incumbido do controle da atividade policial, podendo, inclusive, impor sanções administrativas aos membros das polícias judiciárias. Assim, o controle da polícia judiciária, embora continue sendo externo, passa a ser exercido por um órgão colegiado com funções institucionais bem delineadas no texto constitucional.
Entretanto, mereceria reparo a proposta no sentido de que o presidente do Conselho não seja o presidente do Superior Tribunal de Justiça, e sim um delegado de polícia, talvez o próprio diretor da Polícia Federal. Quanto aos demais pontos do projeto, nada há que ser reparado, pois, em suma, definitivamente torna iguais perante o ordenamento jurídico o delegado de polícia, o promotor de justiça e o magistrado. Assim não haverá qualquer subordinação – seja hierárquica, institucional ou meramente de interesses – entre esses três importantes atores da persecução penal e da aplicação da justiça na esfera criminal.
O projeto, se aprovado, representará grande avanço à carreira policial. Contudo, avanço maior seria que o Estado, ao reconhecer a igualdade dos envolvidos na apuração do crime e sua repressão, também o fizesse no que toca à questão financeira e à política remuneratória, pois todos sabemos que, infelizmente, os delegados de polícia e demais servidores das polícias judiciárias têm seus salários muito inferiores aos dos ilustres promotores de justiça e juízes de direito.
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