Projeto Ficha Limpa é aprovado no Senado
Não esperava tão cedo falar mais sobre o projeto Ficha Limpa por aqui. Entretanto, na tarde de hoje, em tempo recorde e da forma mais demagógica possível, o citado projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e também no plenário da Casa, em mais uma flagrante afronta à Carta Constitucional da República.
Por mero “acordo de líderes” os senhores senadores inobservaram a pauta das votações da Casa, e passaram um projeto que é frontalmente contrário ao princípio da presunção de inocência, garantia constitucional prevista no artigo 5º., LVII da Carta Magna. A pauta do Senado está trancada por medidas provisórias e por matérias com tramitação em regime de urgência. Mesmo assim, por conchavo político, foi desrespeitada para votação do texto.
Além disso, a votação – que se deu a toque de caixa – incluiu alteração no projeto o que, em tese, deveria determinar sua devolução à Câmara, para apreciação da emenda. Entretanto, o projeto segue à Presidência da República, para sanção do presidente Lula. Assim, além da inconstitucionalidade material (a própria afronta à Constituição), o projeto está viciado por inconstitucionalidade formal (inobservância da pauta de votação e não apreciação da emenda aprovada pela Casa iniciadora, a Câmara).
É inegável a importância da participação popular na vida política do país, inclusive, se necessário, utilizando de todos os meios disponíveis, inclusive da proposição de leis de iniciativa popular. Os movimentos que incentivaram a apresentação do projeto Ficha Limpa estão de parabéns pela belíssima mobilização. Porém, por melhores que sejam as intenções e por mais importante que possa parecer a matéria, a constitucionalidade de qualquer projeto é inegociável. A ruína da democracia começa com o paulatino desrespeito às garantias constitucionais. Por certo, se arguida, a inconstitucionalidade do texto aprovado – caso seja sancionado – será proclamada pelo Supremo Tribunal Federal que, inclusive, já tem decisões anteriores nesse sentido (vide ADPF 144).
Guardadas as devidas proporções, é plenamente comparável a mobilização popular e a aprovação do Ficha Limpa a um fictício projeto de iniciativa do povo que tenha por escopo instituir, por exemplo, a prisão perpétua no País. Poderia haver milhões e milhões de assinaturas, porém ele jamais prosperaria, não obstante todo o clamor popular que ele poderia ensejar. A semelhança entre os dois, no caso, é que tanto a presunção de inocência quanto a vedação de penas de caráter perpétuo são garantias constitucionais previstas em cláusulas pétreas da Carta da República.
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