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	<title>Comentários sobre: Transar com menor de 18? Nem pensar!!!</title>
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	<description>Nas melhores esquinas, perto de você!</description>
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		<title>Por: marcondes</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-297</link>
		<dc:creator><![CDATA[marcondes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Nov 2009 19:09:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Adorei a nova lei espero que seja rigorosamente cumprida.Muitas garotas se envolvem cedo de mais deixando seu futuro pra trás deixando muitas vezes de concluir até mesmo o ensino  fundamental e isso é triste.Quando não engravidam são proibidas pelo o namorado a frequentar a escola por ciúmes.E por muito envolvimento,a adolescente acabam cedendo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Adorei a nova lei espero que seja rigorosamente cumprida.Muitas garotas se envolvem cedo de mais deixando seu futuro pra trás deixando muitas vezes de concluir até mesmo o ensino  fundamental e isso é triste.Quando não engravidam são proibidas pelo o namorado a frequentar a escola por ciúmes.E por muito envolvimento,a adolescente acabam cedendo.</p>
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	<item>
		<title>Por: emanoelle silva</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-291</link>
		<dc:creator><![CDATA[emanoelle silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Nov 2009 13:40:36 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Venho desculpar-me pela falta de cordialidade no início de meu comentário, sou um pouco ansiosa e não tenho muita paciência em determinadas situações.
De forma alguma quis colocar em pauta sua capacidade intelectual, sou uma infante no mundo jurídico e minha opinão, não é dotada de muita técnica [bem mais de bom senso] como bem pode ser observado, a questão é que muitas vezes as palavras não expressam exatamente o que queremos dizer, e muitas expressões também não ajudam muito!
Infelizmente(?), os blogs hoje, são fortes fontes de informação, de propagação de idéias e crenças, muitos valores são medidos e muitos conceitos formados apartir deles, e considero essencial o cuidado com a forma que utilizamos para expor nossas idéias![concordo que me faltou um pouco mais desse cuidado, rs]
Um bom exemplo é a impressão inicial que tive de que o colega nada entendia sobre o tema e muito menos sobre mundo jurídico( e acadêmico)! e da mesma forma a impressão negativa que possivelmente deixei por conta da minha agressividade.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Venho desculpar-me pela falta de cordialidade no início de meu comentário, sou um pouco ansiosa e não tenho muita paciência em determinadas situações.<br />
De forma alguma quis colocar em pauta sua capacidade intelectual, sou uma infante no mundo jurídico e minha opinão, não é dotada de muita técnica [bem mais de bom senso] como bem pode ser observado, a questão é que muitas vezes as palavras não expressam exatamente o que queremos dizer, e muitas expressões também não ajudam muito!<br />
Infelizmente(?), os blogs hoje, são fortes fontes de informação, de propagação de idéias e crenças, muitos valores são medidos e muitos conceitos formados apartir deles, e considero essencial o cuidado com a forma que utilizamos para expor nossas idéias![concordo que me faltou um pouco mais desse cuidado, rs]<br />
Um bom exemplo é a impressão inicial que tive de que o colega nada entendia sobre o tema e muito menos sobre mundo jurídico( e acadêmico)! e da mesma forma a impressão negativa que possivelmente deixei por conta da minha agressividade.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Luiz Claudio</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-290</link>
		<dc:creator><![CDATA[Luiz Claudio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Nov 2009 14:13:10 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Nobre colega Adson,
Agradeço seu comentário, porém gostaria de reafirmar que meu blog não é um blog jurídico, mas que o faço mais por diversão mesmo e meus leitores sabem disso. Tanto que penso em remodelá-lo, fazer algo diferente. O post, embora polêmico em alguns aspectos, foi mais para brincar com a situação do que estabelecer doutrina ou coisa do tipo. Se quisesse fazê-lo, certamente publicaria um artigo científico ou algo do gênero, mas ultimamente ando muito ocupado para investir meu tempo nisso. Sempre é bom discutir, debater, e muitas vezes o que posto aqui é fruto de discussões que ocorrem na Unidade Policial, já que tenho liberdade de, em questões acadêmicas, debater de igual pra igual com meus colegas escrivães e também com os colegas delegados. Agradeço sua visita e sua atenção!
Abraços de um quase ex-policial civil (sim, estou deixando a casa em breve, para aspirar outros ares!).]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Nobre colega Adson,<br />
Agradeço seu comentário, porém gostaria de reafirmar que meu blog não é um blog jurídico, mas que o faço mais por diversão mesmo e meus leitores sabem disso. Tanto que penso em remodelá-lo, fazer algo diferente. O post, embora polêmico em alguns aspectos, foi mais para brincar com a situação do que estabelecer doutrina ou coisa do tipo. Se quisesse fazê-lo, certamente publicaria um artigo científico ou algo do gênero, mas ultimamente ando muito ocupado para investir meu tempo nisso. Sempre é bom discutir, debater, e muitas vezes o que posto aqui é fruto de discussões que ocorrem na Unidade Policial, já que tenho liberdade de, em questões acadêmicas, debater de igual pra igual com meus colegas escrivães e também com os colegas delegados. Agradeço sua visita e sua atenção!<br />
Abraços de um quase ex-policial civil (sim, estou deixando a casa em breve, para aspirar outros ares!).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Adson</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-289</link>
		<dc:creator><![CDATA[Adson]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Nov 2009 04:53:57 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://carrinhodepipoca.com/?p=649#comment-289</guid>
		<description><![CDATA[Emanuelle está correta, com a devida vênia. Isso é o mal que nos traz quando os acadêmicos de direito tem o pedantismo de comentar questões do Direito como se fossem Phd no tema, enevoando e obcurecendo as ideias por achismos e até, no caso, preconceito ideologico. É perdoável, já fui acadêmico de Direito também e a tentação de sair teorizando é grande. Porém, entendo que não é só porque o Congresso &quot;suspeito&quot; votou e o Lula (por 20% dos brasileiros odiado)sancionou a lei e o colega não gosta deles que ela é ruim. Deu-se a entendermos que a antipatia pela nova lei começou desse fato. Essa lei na verdade nasceu no âmago de discussões na sociedade brasileira, entre juristas e no âmbito internacional, principalmente o tráfico de pessoas, que veio de compromissos firmados em tratados e conferências que o Brasil participou. Essa lei não veio de um projeto individual, feito a uma única mão, de um deputado, senador, muito menos do presidente. Em nenhum lugar se diz que &quot;mão boba&quot; engloga o tipo penal estupro, pois o tipo penal diz que tem que haver violência ou grave ameaça. Jamais indiciarei alguém por isso em IPL, muito menos autuarei em flagrante. Se a vítima for menor de 14, aí sim, não entre 14 e 18. Mas nisso da menor de 14 não se mudou muito. Essa lei tem sua adequação social bem ajustada e se tem defeitos são outros, como a desproporcionalidade das penas, mesmo defeito que os juristas dizem que a recente lei do porte ilegal de armas tem. Miguel Reale pode manter-se em eterna paz, e nenhum de nós tem procuração dele para falar por ele, ainda mais postumamente. Espero que o colega escrivão não seja daqueles que querem saber mais que o próprio delegado titular. Sou delegado há 12 anos, pós-graduado em Ética e atualmente fazendo Mestrado em Direito Constitucional. A Emanuelle merecia uma defesa, apesar dela ter sido um pouco descortez..risos. No mais me solidarizo com o colega, e com todos policiais civis de Minas, muito mal pagos como todos policiais civis de Estados governados pelo PSDB (RS, MG e SP). Um abraço.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Emanuelle está correta, com a devida vênia. Isso é o mal que nos traz quando os acadêmicos de direito tem o pedantismo de comentar questões do Direito como se fossem Phd no tema, enevoando e obcurecendo as ideias por achismos e até, no caso, preconceito ideologico. É perdoável, já fui acadêmico de Direito também e a tentação de sair teorizando é grande. Porém, entendo que não é só porque o Congresso &#8220;suspeito&#8221; votou e o Lula (por 20% dos brasileiros odiado)sancionou a lei e o colega não gosta deles que ela é ruim. Deu-se a entendermos que a antipatia pela nova lei começou desse fato. Essa lei na verdade nasceu no âmago de discussões na sociedade brasileira, entre juristas e no âmbito internacional, principalmente o tráfico de pessoas, que veio de compromissos firmados em tratados e conferências que o Brasil participou. Essa lei não veio de um projeto individual, feito a uma única mão, de um deputado, senador, muito menos do presidente. Em nenhum lugar se diz que &#8220;mão boba&#8221; engloga o tipo penal estupro, pois o tipo penal diz que tem que haver violência ou grave ameaça. Jamais indiciarei alguém por isso em IPL, muito menos autuarei em flagrante. Se a vítima for menor de 14, aí sim, não entre 14 e 18. Mas nisso da menor de 14 não se mudou muito. Essa lei tem sua adequação social bem ajustada e se tem defeitos são outros, como a desproporcionalidade das penas, mesmo defeito que os juristas dizem que a recente lei do porte ilegal de armas tem. Miguel Reale pode manter-se em eterna paz, e nenhum de nós tem procuração dele para falar por ele, ainda mais postumamente. Espero que o colega escrivão não seja daqueles que querem saber mais que o próprio delegado titular. Sou delegado há 12 anos, pós-graduado em Ética e atualmente fazendo Mestrado em Direito Constitucional. A Emanuelle merecia uma defesa, apesar dela ter sido um pouco descortez..risos. No mais me solidarizo com o colega, e com todos policiais civis de Minas, muito mal pagos como todos policiais civis de Estados governados pelo PSDB (RS, MG e SP). Um abraço.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: E. F. Melo</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-287</link>
		<dc:creator><![CDATA[E. F. Melo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Oct 2009 15:03:26 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://carrinhodepipoca.com/?p=649#comment-287</guid>
		<description><![CDATA[Caro Luiz Cláudio:
Creio não haver crime se a relação sexual ocorrer com menor entre 14 e 18 anos se houver consentimento, ou seja, não houver constrangimento através de violência ou grave ameaça, e fora de situações que caracterizem situação de prostituição. O art. 213 do CP, à Luz da lei 12.015/2009 diz: &quot;Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso&quot;. Assim, para caracterizar estupro deve haver constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Ora, se houver consentimento não há estupro em se tratando de menor entre 14 e 18 anos. O denominado estupro de vunerável previsto no artigo 217-A preve: &quot;Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos&quot;. A figura do estupro de vunerável, para sua caracterização, prevê pratica de conduta sexual com menor de 14 anos, ou seja, de zero até 13 anos.
Claro que o exemplo da &quot;mão boba&quot; caracteriza ato libidinoso se feito sem o consentimento da vítima maior de 14 anos, inclusive 14, e se menor de 14, caracteriza o estupro de vunerável. Mas atente que não há tipo penal para relação consentida com adolescente entre 14 e 18 anos se consentido. Inclusive, quando li seu tópico, procurei o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, já alterados pela lei 12.015/2009, e não achei nada neste sentido, mesmo esgotando a leitura relativa aos tipos penais de crimes sexuais. Neste mesmo sentido posiciona-se o Dr. Tiago Lustosa Luna de Araújo, Bacharel e Pós graduado em Ciências Penais, Delegado de Polícia, em http://jus.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13490 (confira). 
Ressalte-se que o crime de sedução foi abolido com o advento da lei 11.106/2005 e o de corrupção de menores pela lei 12.015/2009, dando novo enfoque no artigo 218 do Código Penal.
Por favor, posicione-se a respeito do comentado.
Espero ter ajudado no debate.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Luiz Cláudio:<br />
Creio não haver crime se a relação sexual ocorrer com menor entre 14 e 18 anos se houver consentimento, ou seja, não houver constrangimento através de violência ou grave ameaça, e fora de situações que caracterizem situação de prostituição. O art. 213 do CP, à Luz da lei 12.015/2009 diz: &#8220;Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso&#8221;. Assim, para caracterizar estupro deve haver constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Ora, se houver consentimento não há estupro em se tratando de menor entre 14 e 18 anos. O denominado estupro de vunerável previsto no artigo 217-A preve: &#8220;Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos&#8221;. A figura do estupro de vunerável, para sua caracterização, prevê pratica de conduta sexual com menor de 14 anos, ou seja, de zero até 13 anos.<br />
Claro que o exemplo da &#8220;mão boba&#8221; caracteriza ato libidinoso se feito sem o consentimento da vítima maior de 14 anos, inclusive 14, e se menor de 14, caracteriza o estupro de vunerável. Mas atente que não há tipo penal para relação consentida com adolescente entre 14 e 18 anos se consentido. Inclusive, quando li seu tópico, procurei o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, já alterados pela lei 12.015/2009, e não achei nada neste sentido, mesmo esgotando a leitura relativa aos tipos penais de crimes sexuais. Neste mesmo sentido posiciona-se o Dr. Tiago Lustosa Luna de Araújo, Bacharel e Pós graduado em Ciências Penais, Delegado de Polícia, em <a href="http://jus.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13490" rel="nofollow">http://jus.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13490</a> (confira).<br />
Ressalte-se que o crime de sedução foi abolido com o advento da lei 11.106/2005 e o de corrupção de menores pela lei 12.015/2009, dando novo enfoque no artigo 218 do Código Penal.<br />
Por favor, posicione-se a respeito do comentado.<br />
Espero ter ajudado no debate.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Luiz Claudio</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-286</link>
		<dc:creator><![CDATA[Luiz Claudio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Oct 2009 21:02:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://carrinhodepipoca.com/?p=649#comment-286</guid>
		<description><![CDATA[Emanoelle,
O comentário que teci aqui não é, de forma alguma, sobre questões que eu desconheça. Sou acadêmico de Direito e trabalho como Escrivão da Polícia Civil de Minas Gerais há mais de três anos, com excelentes colegas, com os quais tenho a oportunidade de conversar e discutir sobre as atualizações da legislação brasileira. O que comentei no post é minha opinião, não mudo uma vírgula e, tenho certeza, muitos juristas comungam da mesma opinião que a minha, e nem por isso passam por ignorantes aos olhos da socidade, como você mesmo disse.
Abraços!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Emanoelle,<br />
O comentário que teci aqui não é, de forma alguma, sobre questões que eu desconheça. Sou acadêmico de Direito e trabalho como Escrivão da Polícia Civil de Minas Gerais há mais de três anos, com excelentes colegas, com os quais tenho a oportunidade de conversar e discutir sobre as atualizações da legislação brasileira. O que comentei no post é minha opinião, não mudo uma vírgula e, tenho certeza, muitos juristas comungam da mesma opinião que a minha, e nem por isso passam por ignorantes aos olhos da socidade, como você mesmo disse.<br />
Abraços!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Emanoelle Silva</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-282</link>
		<dc:creator><![CDATA[Emanoelle Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2009 15:06:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://carrinhodepipoca.com/?p=649#comment-282</guid>
		<description><![CDATA[Meu caro amigo, peso em aconselhá-lo a não tecer comentários sobre questões que desconheça, afim de evitar mostrar-se uma pessoa ignorante aos olhos da sociedade. 
A lei não vem a regular o direito de escoha de cada um (muito embora, definitavamente GARANTA o teu direito de escolha, é diferente), uma lei ADVEM da necessidade de proteção de alguns direitos e conceitos morais e éticos.
Ou seja, a lei não se interessa em saber se as &quot;menininhas&quot;, como você se referiu, estão cada vez mais se antecipando, então, com o que preocupa-se ela(legislação)? 
Com o livre arbítrio que cada ser humano pode exercer, ou seja, em se tratando de relação consentida, não há que se falar em estupro, pois o consentimento afasta a figura do constragimento, ok... 
Entretanto, é fato moralmente aceito que até os 14, 15 anos, os pré-adolescentes se apresentam em estágio primário de desenvolvimento e estruturação de conceitos e valores, o que pressupõe uma responsabilização parcial, haja vista, estarem eles passíveis de serem vítimas, visualização abordado neste aspecto(crime de estupro), o que é diferente do que ocorre com os que praticam delitos, quando na ocasião figuram como autores... 
Torna-se necessário uma análise mais geral, não se deve restringir apenas à legislação, existe a influência da mídia, da igreja, dos pais e amigos, na educação moral e ética de cada criança, e são exatamente esses fatores que estão sendo levados em consideração, haja vista o direito preocupar-se em proteger as crianças afim de formar uma sociedade mais justa e humanitária.
Que fique claro que a &quot;criança&quot; pode efetivamente manter relações sexuais, nada a impede, ela tem o &quot;direito de escolha?&quot; e está protegida pelo direito de privacidade, certamente a vida sexual de alguém é fato divulgável, não é mesmo? entretanto, apartir do momento em que torna-se algo público aí sim, é o caso de se verificar a eficácia do ordenamento jurídico!
Frise-se aqui que, apesar de realmente nosso ordenamento jurídico apresentar algumas lacunas, a criação e reformulação de leis faz-se imperativo para a estruturação de uma sociedade ordenada e &quot;harmônica&quot;, no sentido de tornar pelo menos a convivência interpessoal possível. Agora imagine você uma sociedade onde todos fariam tudo o que desejassem?!? complicado não!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Meu caro amigo, peso em aconselhá-lo a não tecer comentários sobre questões que desconheça, afim de evitar mostrar-se uma pessoa ignorante aos olhos da sociedade.<br />
A lei não vem a regular o direito de escoha de cada um (muito embora, definitavamente GARANTA o teu direito de escolha, é diferente), uma lei ADVEM da necessidade de proteção de alguns direitos e conceitos morais e éticos.<br />
Ou seja, a lei não se interessa em saber se as &#8220;menininhas&#8221;, como você se referiu, estão cada vez mais se antecipando, então, com o que preocupa-se ela(legislação)?<br />
Com o livre arbítrio que cada ser humano pode exercer, ou seja, em se tratando de relação consentida, não há que se falar em estupro, pois o consentimento afasta a figura do constragimento, ok&#8230;<br />
Entretanto, é fato moralmente aceito que até os 14, 15 anos, os pré-adolescentes se apresentam em estágio primário de desenvolvimento e estruturação de conceitos e valores, o que pressupõe uma responsabilização parcial, haja vista, estarem eles passíveis de serem vítimas, visualização abordado neste aspecto(crime de estupro), o que é diferente do que ocorre com os que praticam delitos, quando na ocasião figuram como autores&#8230;<br />
Torna-se necessário uma análise mais geral, não se deve restringir apenas à legislação, existe a influência da mídia, da igreja, dos pais e amigos, na educação moral e ética de cada criança, e são exatamente esses fatores que estão sendo levados em consideração, haja vista o direito preocupar-se em proteger as crianças afim de formar uma sociedade mais justa e humanitária.<br />
Que fique claro que a &#8220;criança&#8221; pode efetivamente manter relações sexuais, nada a impede, ela tem o &#8220;direito de escolha?&#8221; e está protegida pelo direito de privacidade, certamente a vida sexual de alguém é fato divulgável, não é mesmo? entretanto, apartir do momento em que torna-se algo público aí sim, é o caso de se verificar a eficácia do ordenamento jurídico!<br />
Frise-se aqui que, apesar de realmente nosso ordenamento jurídico apresentar algumas lacunas, a criação e reformulação de leis faz-se imperativo para a estruturação de uma sociedade ordenada e &#8220;harmônica&#8221;, no sentido de tornar pelo menos a convivência interpessoal possível. Agora imagine você uma sociedade onde todos fariam tudo o que desejassem?!? complicado não!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: El Pensador</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-261</link>
		<dc:creator><![CDATA[El Pensador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2009 05:53:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://carrinhodepipoca.com/?p=649#comment-261</guid>
		<description><![CDATA[Eu penso o seguinte, de menor com de menor pode né e não é crime só que a probabilidade de fazerem uma cagada é bem maior, engravidar por ex., coisa que um cara mais velho evitaria...bom mas deixando o lado utopico em off, essa lei é soda mesmo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu penso o seguinte, de menor com de menor pode né e não é crime só que a probabilidade de fazerem uma cagada é bem maior, engravidar por ex., coisa que um cara mais velho evitaria&#8230;bom mas deixando o lado utopico em off, essa lei é soda mesmo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Charles Fernando</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-244</link>
		<dc:creator><![CDATA[Charles Fernando]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2009 20:11:45 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://carrinhodepipoca.com/?p=649#comment-244</guid>
		<description><![CDATA[Eu acho uma pena que a lei não foi mais severa :D ahahah]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu acho uma pena que a lei não foi mais severa <img src='http://s0.wp.com/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' />  ahahah</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Otoniel</title>
		<link>http://carrinhodepipoca.com/2009/08/13/transar-com-menor-de-18-nem-pensar/#comment-234</link>
		<dc:creator><![CDATA[Otoniel]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2009 19:48:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://carrinhodepipoca.com/?p=649#comment-234</guid>
		<description><![CDATA[Olha... Na minha opnião essa lei veio na contra mão da sociedade... Peço lincença p/ discordar do autor da matéria, no que diz respeito a citação:

&quot;O parágrafo único do artigo 225 é, na opinião de muitos, o ponto mais polêmico da lei. Diz o texto que “Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” Na prática, o Ministério Público passa a ter a legitimidade de ação, ainda que a vítima, nessa situação, ou seu representante, não desejar processar o autor do crime&quot;.

&quot;. O Art. 225, Parágrafo único, diz que procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, tratando apenas dos capítulos I e II... Ora a condição proposta n Art. 213 diz &quot;Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso&quot; e no Art. 218 Fala Apenas induzir menor de 14 anos a satistazer a lascívia de outrem. Observe que se você pratica ato sexual com menor de 18 e maior de 14 COM seu consentimento, não há o que se falar em ação pública incondicionada, pois não houve constrangimento e nem violência. A meu entender a Ação Pública incondicionada em caso de CONSENTIMENTO só ocorrerá em casos de atos praticados com menores de 14 anos.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olha&#8230; Na minha opnião essa lei veio na contra mão da sociedade&#8230; Peço lincença p/ discordar do autor da matéria, no que diz respeito a citação:</p>
<p>&#8220;O parágrafo único do artigo 225 é, na opinião de muitos, o ponto mais polêmico da lei. Diz o texto que “Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.” Na prática, o Ministério Público passa a ter a legitimidade de ação, ainda que a vítima, nessa situação, ou seu representante, não desejar processar o autor do crime&#8221;.</p>
<p>&#8220;. O Art. 225, Parágrafo único, diz que procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, tratando apenas dos capítulos I e II&#8230; Ora a condição proposta n Art. 213 diz &#8220;Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso&#8221; e no Art. 218 Fala Apenas induzir menor de 14 anos a satistazer a lascívia de outrem. Observe que se você pratica ato sexual com menor de 18 e maior de 14 COM seu consentimento, não há o que se falar em ação pública incondicionada, pois não houve constrangimento e nem violência. A meu entender a Ação Pública incondicionada em caso de CONSENTIMENTO só ocorrerá em casos de atos praticados com menores de 14 anos.</p>
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